Documento Ciptea, que passou a ser feito pelo Governo de Minas, garante inclusão e acesso prioritário a serviços essenciais
Em três meses, foram 3.136 solicitações da Ciptea, com 2.555 carteiras emitidas e apenas quatro aguardando análise. De acordo com o coordenador estadual de Articulação e Atenção à Pessoa com Deficiência da Sedese, Cláudio Luiz de Oliveira, isso faz parte do esforço da pasta para garantir o direito das pessoas com TEA.
“Estamos empenhados em atender todas as dúvidas dos usuários para que o processo seja feito com a maior celeridade possível. Isso é um direito conquistado por toda a comunidade autista do Estado, e estamos muito satisfeitos em poder contribuir”, afirma.
A Ciptea pode ser solicitada presencialmente, em qualquer uma das 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado, ou virtualmente, pelo canal digital do Governo de Minas (cidadao.mg.gov.br). O Estado adotou, de forma inédita no Brasil, a assinatura eletrônica avançada, por meio da utilização da conta Gov.br para a emissão virtual do documento. A assinatura eletrônica é juridicamente garantida pela Lei 14.063/2020, e instituída pela Deliberação Subgoves nº.1/2021 e traz benefícios em sua utilização, como a segurança e a comprovação da autoria e da integridade da assinatura. Após a validação da autenticidade, é preciso realizar um cadastro, preencher as informações e anexar os documentos exigidos. O usuário receberá as atualizações do processo por e-mail. Caso a Ciptea seja aprovada, a carteira digital é emitida. O cidadão pode ter acesso ao documento de forma rápida e segura por meio de um dispositivo móvel, além de poder baixar a Carteira de Identificação.
Documentos necessários para o requerimento:
I – relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
II – cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;
III – fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;
IV – cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;
Informações gerais sobre a carteira
- Serviço público e gratuito, destinado aos mineiros, disponibilizado de forma digital ou presencial (através dos postos de atendimentos das UAIs);
- É um importante instrumento oficial de comprovação material para pessoa com deficiência apresentar para usufruir dos seus direitos de acesso aos serviços e prioridade de atendimento;
- Apresenta informações de identificação da pessoa com TEA e informações de um contato próximo ou dos responsáveis, trazendo mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço, caso seja necessária ajuda ou apoio em momento de crise, por exemplo;
- É considerada pelos movimentos sociais pela luta dos direitos das pessoas autistas como um grande instrumento de inclusão social.
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