No início do ano, é comum que pais e responsáveis encontrem nas listas de material escolar itens de uso coletivo que não devem ser exigidos dos alunos para o ano letivo. O Procon/Ubá, com base na Lei Federal 9.870/99, elaborou a relação de itens que podem e não podem ser cobrados na relação de material escolar.
Dentre os itens que não podem ser solicitados pelas escolas, destacam-se os materiais de uso coletivo dos alunos, como por exemplo, álcool líquido ou em gel, produtos de higiene, limpeza pessoal e materiais de uso dos profissionais da instituição de ensino, como pen drive e CD.
Segundo as orientações da Secretária Executiva do Procon/Ubá, Luiza Moreira Campos, as listas escolares só devem conter artigos de uso pedagógico do aluno, ou seja, materiais de uso individual. “Além de não poder solicitar materiais de uso coletivo, as escolas não podem exigir produtos de marcas específicas e que a compra do material seja feita no próprio estabelecimento de ensino ou em algum estabelecimento comercial determinado pela instituição”, explicou Luiza.
Confira a lista de materiais escolares que são de uso coletivo e proibidos:
1. Álcool hidrogenado;
2. Álcool gel;
3. Algodão;
4. Agenda escolar da Instituição de Ensino;
5. Bolas de sopro;
6. Balões;
7. Canetas para quadro branco;
8. Canetas para quadro magnético;
9. Clips;
10. Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
11. Elastex;
12. Esponja para pratos;
13. Fita para impressora;
14. Giz branco;
15. Giz colorido;
16. Grampeador;
17. Grampos;
18. Lã;
19. Marcador para retroprojetor;
20. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
21. Material de limpeza em geral;
22. Papel higiênico;
23. Papel convite;
24. Papel para enrolar balas;
27. Papel para impressoras;
28. Papel para flipchart;
29. Pastas classificadoras;
30. Pasta de dentes;
31. Pincel atômico;
32. Pregador de roupas;
33. Plástico para classificador;
34. Rolo de fita adesiva kraft;
35. Rolo de fita dupla face;
36. Rolo de fita durex;
37. Rolo de fita durex colorida grande;
38. Rolo de fita gomada;
39. Rolo de fita scolt;
40. Sabonete;
41. Saboneteira;
42. Sacos de presente;
43. Sacos plásticos;
44. Xampu;
45. Tinta para impressora;
46. Tonner;
47. Pendrive, CDs, dentre outros.
Confira os itens permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que não ultrapassem os limites indicados:
1. Algodão, até 01 (um) pacote;
2. Brinquedo, até 01 (uma) unidade;
3. Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
4. CD-R, até 01 (uma) unidade;
5. Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
6. Canudinhos, até 01 (um) pacote;
7. Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
8. Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
9. Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas;
10. Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
11. Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
12. Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
13. Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
14. Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
15. Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
16. Folhas de isopor, até 02 (duas) unidades;
17. Gibis ou hqs, até 02 (duas) unidades;
18. Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
19. Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
20. Livro infantil, 01 (uma) unidade;
21. Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
22. Pasta suspensa, até 04 (quatro) unidades;
23. Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
24. Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
25. Papel ofício colorido, até 300 (trezentas) folhas;
26. Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
27. Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
28. TNT, 01 (um) metro.
29. Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades.
O material escolar cuja utilização não importe o consumo do bem, inclusive qualquer material que embora consumível não tenha sido utilizado, deverá ser devolvido ao final do período letivo.
Em caso de dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon/Ubá pelo telefone (32) 3301-6191 ou através do e-mail procon@uba.mg.gov.br.
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