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  • Julio Cezar Gomes

Regularização Fundiária Urbana chega ao bairro Santa Bernadete



A Prefeitura de Ubá, por meio da Divisão de Habitação e Gestão Fundiária, inicia na próxima segunda-feira (20), o cadastramento de famílias para a regularização fundiária na rua Augusta Silva de Freitas, situada no bairro Santa Bernadete. A ação faz parte do Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana, que até o momento já contemplou moradores do Distrito de Miragaia e dos bairros Fazendinha, Santa Edwiges e Noeme Batalha.


O Programa tem como objetivo a atualização dos dados dos possuidores dos imóveis e a coleta das informações que deverão ser enviadas ao cartório de imóveis.


Para realizar o cadastro, entre os dias 20 de junho e 1º de julho (segunda a sexta-feira), de 7h às 13h, os moradores da rua citada poderão se dirigir a Divisão de Habitação, no Fórum Cultural (Praça São Januário, nº 28, Centro), munidos da seguinte documentação:


- CPF e Identidade do proprietário;

- CPF e identidade do cônjuge;

- Comprovante de residência;

- Certidão de casamento, se for o caso,

- Certidão de separação ou divórcio, se for o caso;

- Certidão de óbito, no caso de falecimento do proprietário e existirem herdeiros;

- Cópia do IPTU.


Serão contemplados com a regularização da ocupação e do direito à propriedade as famílias cuja ocupação seja comprovadamente anterior a 22 de dezembro de 2016.


Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana


Instituído pela Lei Federal 13.465/17 e pelo Decreto 9.310/18, o processo de regularização fundiária urbana, visa a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e a titulação dos seus ocupante, ou seja, tem o objetivo de realizar procedimentos para a posse da moradia do ocupante, por hora irregular, e, posteriormente, o registro do título de propriedade.


“Através da Lei Federal 13.465/17, a regularização fundiária se tornou um ato vinculado ao Executivo Municipal, ou seja, cabe à Prefeitura formular os critérios para este processo, quais locais receberão a ação e a sua tipificação social. Isso torna o processo mais ágil e menos burocrático. Esta é uma lei que também traz justiça social, tanto porque ameniza o problema de moradia, ao permitir o resgate da cidadania e da dignidade de inúmeras famílias ao promover a regularização e titulação da propriedade, quanto porque ajuda na arrecadação tributária do município e no crescimento urbano ordenado. Além disso tem como vantagem adicional o fomento da economia municipal, ao promover o ingresso de uma série de imóveis no mercado de crédito imobiliário”, explica o Prefeito Edson Teixeira Filho.



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